Hélène FLAUTRE
Hélène FLAUTRE
França

Data de nascimento : , Bapaume

7ª legislatura Hélène FLAUTRE

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Europe Écologie (França)

Presidente

  • 17-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 16-09-2009 / 16-09-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 17-09-2009 / 30-06-2014 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 27-06-2012 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos

10-09-2012 AFET_AD(2012)489432 PE489.432v02-00 AFET
Hélène FLAUTRE

PARECER sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança

18-10-2011 LIBE_AD(2011)469892 PE469.892v02-00 LIBE
Hélène FLAUTRE

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária

09-05-2011 P7_DCL(2011)0025 Aprovada
Georgios KOUMOUTSAKOS Hélène FLAUTRE Marian HARKIN Vittorio PRODI
Data de abertura : 09-05-2011
Caduca no dia : 29-09-2011
Data de aprovação : 29-09-2011
Lista de signatários : P7_PV(2011)09-29(ANN-1)
Número de signatários : 381 - 29-09-2011

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a rotulagem dos produtos provenientes dos Territórios Palestinianos Ocupados

06-09-2010 P7_DCL(2010)0064 Caduca
Arlene McCARTHY Hélène FLAUTRE Eva-Britt SVENSSON Sirpa PIETIKÄINEN
Data de abertura : 06-09-2010
Caduca no dia : 06-12-2010
Número de signatários : 110 - 06-12-2010

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.