Vital MOREIRA
Vital MOREIRA
Portugal

Data de nascimento : , Anadia

7ª legislatura Vital MOREIRA

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Partido Socialista (Portugal)

Presidente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Comércio Internacional
  • 25-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Comércio Internacional

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Parlamento Pan-Africano
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 08-10-2009 / 10-11-2009 : Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social
  • 19-01-2012 / 24-01-2012 : Comissão do Comércio Internacional
  • 25-01-2012 / 30-06-2014 : Conferência dos Presidentes das Comissões

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a aplicação do Tratado de Lisboa no que respeita ao Parlamento Europeu

21-01-2014 INTA_AD(2014)521695 PE521.695v02-00 INTA
Vital MOREIRA

PARECER sobre a proposta de Decisão do Conselho respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência

17-12-2013 INTA_AD(2013)521671 PE521.671v02-00 INTA
Vital MOREIRA

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

01-06-2010 INTA_AD(2010)441017 PE441.017v02-00 INTA
Vital MOREIRA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança

25-10-2011 AFCO_AD(2011)472292 PE472.292v02-00 AFCO
Andrew DUFF

PARECER sobre "Legislar Melhor", subsidiariedade, proporcionalidade e regulamentação inteligente

16-06-2011 AFCO_AD(2011)462857 PE462.857v02-00 AFCO
Morten MESSERSCHMIDT

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.