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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Janeiro de 2025
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 99.º : Regime de duodécimos provisórios

1.   Qualquer decisão do Conselho que autorize despesas que excedam o duodécimo provisório das dotações do orçamento para o exercício anterior é enviada à comissão competente.

2.   A comissão competente pode apresentar um projeto de decisão que reduza as despesas a que se refere o n.º 1. O Parlamento delibera sobre esse projeto no prazo de 30 dias após a aprovação da decisão do Conselho.

3.   O Parlamento delibera por maioria dos membros que o compõem.

Última actualização: 10 de Janeiro de 2025Aviso legal - Política de privacidade