Presid�ncia
da Rep�blica |
ATO INSTITUCIONAL N� 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.
Disp�e sobre subs�dios de custo de deputados estaduais; sess�es extraordin�rias renumeradas das Assembl�ias Legislativas e C�maras Municipais; remunera��o de vereadores; contagem de tempo de servi�o de mandato eletivo; elei��es parciais para cargos executivos ou legislativos da Uni�o, dos Estados, dos Territ�rios e dos Munic�pios |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, CONSIDERANDO que se imp�e, no interesse dos Estados e Munic�pios e em defesa dos princ�pios da Revolu��o de 31 de mar�o de 1964, a edi��o de normas que disciplinem o funcionamento das Assembl�ias Legislativas e C�maras Municipais e a remunera��o dos respectivos membros;
CONSIDERANDO que constitui privil�gio inaceit�vel contar-se para fins de aposentadoria, o per�odo de exerc�cio do mandato legislativo por tempo superior ao do pr�prio mandato;
CONSIDERANDO que, no interesse de preservar e consolidar a Revolu��o, � desaconselh�vel a realiza��o de elei��es parciais, para cargos executivos ou legislativo da Uni�o, dos Estados, dos Territ�rios e dos Munic�pios, resolve editar o seguinte Ato Institucional:
Art. 1� - Os Deputados estaduais n�o poder�o perceber subs�dios superiores a dois ter�os, quer em rela��o ao valor da parte fixa, como ao da parte vari�vel, dos que s�o atribu�dos aos Deputados federais, nem ajuda de custo excedente a esse limite.
Par�grafo �nico - N�o ser� devida ajuda de custo quando houver convoca��o extraordin�ria de Assembl�ia, no intervalo das sess�es legislativas, ou prorroga��o destas.
Art. 2� - Durante o m�s, n�o poder� exceder de 8 (oito) o n�mero de sess�es extraordin�rias remuneradas das Assembl�ias Legislativas.
Art. 3� - Al�m dos subs�dios e da ajuda de custo a que se referem os artigos anteriores, nenhum outro pagamento poder� ser feito, a qualquer t�tulo ou sob qualquer pretexto, a Deputado estadual, pelo exerc�cio do mandato ou em raz�o dele.
Art. 4� - O � 2� do art. 16 da Constitui��o de 24 de janeiro de 1967 passa vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 16 - .................................................................................................
...............................................................................................................
� 2� - Somente ser�o remunerados os Vereadores das Capitais e dos Munic�pios de popula��o superior a trezentos mil (300.000) habitantes, dentro dos limites e crit�rios fixados em lei complementar."
Art. 5� - � vedado �s C�maras Municipais realizar durante o m�s mais de tr�s (3) sess�es extraordin�rias remuneradas.
Art. 6� - Nenhum funcion�rio p�blico da Uni�o, Estados, Distrito Federal, Territ�rios e Munic�pios, assim como das respectivas autarquias, poder� contar, para qualquer efeito, o per�odo correspondente ao exerc�cio de mandato eletivo por tempo excedente � efetiva dura��o deste.
Art. 7� - Ficam suspensas quaisquer elei��es parciais para cargos executivos ou legislativos da Uni�o, dos Estados, dos Territ�rios e dos Munic�pios.
� 1� - Nos Munic�pios em que se vagarem os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, em virtude de ren�ncia, morte, perda ou extin��o do mandato dos respectivos titulares, ser� decretada, pelo Presidente da Rep�blica, a interven��o federal.
� 2� - Se a vac�ncia do cargo de Prefeito municipal coincidir com o t�rmino do mandato dos membros da C�mara Municipal, o Interventor exercer�, tamb�m, as atribui��es que a este confere a Lei Org�nica dos Munic�pios.
Art. 8� - Caber� ao Presidente da Rep�blica, quando julgar oportuno, suspender a vig�ncia do disposto no artigo anterior, providenciando a Justi�a Eleitoral a fixa��o das datas para as novas elei��es.
Art. 9� - Excluem-se de qualquer aprecia��o judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 10 - O Presidente da Rep�blica poder� baixar Atos Complementares para a execu��o deste Ato Institucional.
Art. 11 - O presente Ato Institucional entrar� em vigor nesta data, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 26 de fevereiro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.
A. COSTA E SILVA
Lu�s Ant�nio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Gr�newald
Aur�lio de Lyra Tavares
Jos� de Magalh�es Pinto
Ant�nio Delfim Netto
M�rio David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
M�rcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Ant�nio Dias Leite J�nior
Jos� Fernandes de Luna
H�lio Beltr�o
Jos� Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.2.1969 e retificado em 3.3.1969 e retificado em 17.3.1969