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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

ATO INSTITUCIONAL N� 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Vide Constitui��o de 1988.

Declara a vac�ncia dos cargos e fixa data para elei��es e posse de Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica, e d� outras provid�ncias

        OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EX�RCITO E DA AERON�UTICA MILITAR, no exerc�cio da Presid�ncia da Rep�blica, ouvido o Alto Comando das for�as armadas, e

        CONSIDERANDO ter sido o Presidente da Rep�blica, Marechal Arthur da Costa e Silva, atacado de lament�vel e grave enfermidade;

        CONSIDERANDO estar Sua Excel�ncia totalmente impedido, no momento, para o pleno exerc�cio de suas fun��es, n�o obstante achar-se em estado de lucidez;

        CONSIDERANDO a conclus�o exarada em laudo m�dico proferido aos vinte e cinco de setembro pr�ximo passado e confirmada em novo laudo, com data de quatro do corrente, pelos renomados especialistas que o assistem, de que "se eventualmente o Presidente da Rep�blica, l�cido como est�, vier a atingir a recupera��o completa desejada por todos, poder� reassumir suas fun��es, ficando, por�m, novamente exposto a situa��es de stress que contribu�ram para sua enfermidade atual";

        CONSIDERANDO que, diante disso, a reassun��o de seu cargo, se para tanto viesse a readquirir condi��es, n�o se poderia dar sem grave e irrepar�vel risco para sua sa�de;

        CONSIDERANDO que a conjuntura nacional imp�e encargos cada vez mais pesados ao Chefe do Poder Executivo;

        CONSIDERANDO que o Marechal Arthur da Costa e Silva, com o conhecimento da sua fam�lia, manifestou desejo de que se promovesse a sua substitui��o no cargo;

        CONSIDERANDO que os superiores interesses do Pa�s exigem o preenchimento imediato, em car�ter permanente, do cargo de Presidente da Rep�blica, e

        CONSIDERANDO, por fim, que o Ato Institucional n� 12, de 31 de agosto do corrente ano, no seu art. 1�, atribuiu aos Ministros militares a substitui��o do Presidente da Rep�blica no seu impedimento tempor�rio, resolvem editar o seguinte Ato Institucional:

        Art. 1� - � declarada a vac�ncia do cargo de Presidente da Rep�blica, visto que o seu titular, Marechal Arthur da Costa e Silva, est� inabilitado para exerc�-lo, em raz�o da enfermidade que o acometeu.

        Art. 2� - � declarado vago, tamb�m, o cargo de Vice-Presidente da Rep�blica, ficando suspensa, at� a elei��o e posse do novo Presidente e Vice-Presidente, a vig�ncia do art. 80 da Constitui��o federal de 24 de janeiro de 1967.

        Art. - 3� - Enquanto n�o se realizarem a elei��o e posse do Presidente da Rep�blica, a Chefia do Poder Executivo continuar� a ser exercida pelos Ministros militares.

        Art. 4� - A elei��o do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica, de que trata este Ato, ser� realizada no dia 25 do corrente m�s de outubro, pelos membros do Congresso Nacional, em sess�o p�blica e vota��o nominal.

        � 1� - A sess�o conjunta do Senado Federal e da C�mara dos Deputados, para os fins deste artigo, ser� dirigida pela Mesa da primeira dessas Casas do Congresso.

        � 2� - Os Partidos Pol�ticos, por seus Diret�rios Nacionais, inscrever�o, perante a Mesa do Senado Federal, os candidatos a Presid�ncia e Vice-Presid�ncia da Rep�blica at� vinte e quatro horas antes do dia marcado para o pleito.

        � 3� - O Diret�rio Nacional de cada Partido funcionar�, para escolha dos candidatos a que se refere o par�grafo anterior, com os poderes de Conven��o Nacional, dispensados os prazos e as demais formalidades estabelecidas pela Lei Eleitoral.

        � 4� - Ser� considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos.

        � 5� - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na primeira vota��o, os escrut�nios ser�o repetidos, e a elei��o dar-se-� no terceiro, por maioria simples; no caso de empate, prosseguir-se-� na vota��o at� que um dos candidatos obtenha essa maioria.

        � 6� - O candidato a Vice-Presidente considerar-se-� eleito em virtude da elei��o do candidato a Presidente com ele registrado.

        � 7� - Para a elei��o regulada neste artigo, n�o haver� inelegibilidades, nem a exig�ncia, para o candidato militar, de filia��o pol�tico-partid�ria.

        � 8� - A posse do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica dar-se-� no dia 30 de outubro do corrente ano, em sess�o solene do Congresso Nacional, presidida pelo Presidente do Senado Federal.

        Art. 5� - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica, eleitos na forma do artigo anterior, terminar� a 15 de mar�o de 1974.

        Art. 6� - Embora convocado o Congresso Nacional, os Ministros militares, no exerc�cio da Presid�ncia da Rep�blica, poder�o, at� 30 do corrente m�s de outubro, em caso de urg�ncia ou de interesse p�blico relevante, legislar, mediante decreto-lei, sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o.

        Art. 7� - As atuais Mesas do Senado e da C�mara dos Deputados, irreeleg�veis, para o per�odo imediato, t�m seus mandatos, prorrogados at� 31 de mar�o de 1970, elegendo-se, todavia, novos membros para as vagas existentes ou que vierem a ocorrer.

        Art. 8� - Ficam exclu�dos de aprecia��o judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato Institucional e Atos Complementares dele decorrentes, bem como os respectivos, efeitos.

        Art. 9� - Este Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 14 de outubro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GR�NEWALD
Aur�lio de Lyra Tavares
M�rcio de Souza e Mello
Lu�s Ant�nio da Gama e Silva
Jos� de Magalh�es Pinto
Ant�nio Delfim Netto
M�rio David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Newton Burlamaqui Barreira
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Ant�nio Dias Leite J�nior
H�lio Beltr�o
Jos� Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 15.10.1969 e retificado em 16.10.1969