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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVIS�O N� 2, DE 07 DE JUNHO DE 1994

Altera o caput do art. 50 e seu � 2�, da Constitui��o Federal.

        A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, combinado com o art. 3.� do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, promulga a seguinte emenda constitucional:

        Art. 1.� � acrescentada a express�o ou quaisquer titulares de �rg�os diretamente subordinados � Presid�ncia da Rep�blica ao texto do art. 50 da Constitui��o, que passa a vigorar com a reda��o seguinte:

Art. 50. A C�mara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comiss�es, poder�o convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de �rg�os diretamente subordinados � Presid�ncia da Rep�blica para prestarem, pessoalmente, informa��es sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a aus�ncia sem justifica��o adequada.

        Art. 2.� � acrescentada a express�o ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo ao � 2.� do art. 50, que passa a vigorar com a reda��o seguinte:

Art. 50. .............................................................................

� 2.� As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal poder�o encaminhar pedidos escritos de informa��o a Ministros de Estado; ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o n�o-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a presta��o de informa��es falsas.

        Art. 3.� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA
Presidente

ADYLSON MOTTA
1� Vice-Presidente

LEVY DIAS
2� Vice-Presidente

WILSON CAMPOS
1� Secret�rio

NABOR J�NIOR
2� Secret�rio

A�CIO NEVES
3� Secret�rio

NELSON WEDEKIN
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 9.6.1994

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