Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVIS�O N� 4, DE 07 DE JUNHO DE 1994

Altera o � 9� do art. 14 da Constitui��o Federal.

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, combinado com o art. 3.� do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1.� S�o acrescentadas ao � 9.� do art. 14 da Constitui��o as express�es: a probidade administrativa, a moralidade para o exerc�cio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e, ap�s a express�o a fim de proteger, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte reda��o:

Art. 14.........................................

� 9�. Lei complementar estabelecer� outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessa��o, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exerc�cio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das elei��es contra a influ�ncia do poder econ�mico ou o abuso do exerc�cio de fun��o, cargo ou emprego na administra��o direta ou indireta.

Art. 2.� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA
Presidente

ADYLSON MOTTA
1� Vice-Presidente

LEVY DIAS
2� Vice-Presidente

WILSON CAMPOS
1� Secret�rio

NABOR J�NIOR
2� Secret�rio

A�CIO NEVES
3� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.6.1994

*