Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o � 9� do art. 14 da Constitui��o Federal. |
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, combinado com o art. 3.� do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1.� S�o acrescentadas ao � 9.� do art. 14 da Constitui��o as express�es: a probidade administrativa, a moralidade para o exerc�cio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e, ap�s a express�o a fim de proteger, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte reda��o:
Art. 14.........................................
� 9�. Lei complementar estabelecer� outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessa��o, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exerc�cio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das elei��es contra a influ�ncia do poder econ�mico ou o abuso do exerc�cio de fun��o, cargo ou emprego na administra��o direta ou indireta.
Art. 2.� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA
Presidente ADYLSON MOTTA
1� Vice-Presidente LEVY DIAS
2� Vice-Presidente WILSON CAMPOS
1� Secret�rio NABOR J�NIOR
2� Secret�rio A�CIO NEVES
3� Secret�rioEste texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.6.1994
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