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Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o art. 178 da Constitui��o Federal e disp�e sobre a ado��o de Medidas Provis�rias. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 178 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 178. A lei dispor� sobre a ordena��o dos transportes a�reo, aqu�tico e terrestre, devendo, quanto � ordena��o do transporte internacional, observar os acordos firmados pela Uni�o, atendido o princ�pio da reciprocidade.
Par�grafo �nico. Na ordena��o do transporte aqu�tico, a lei estabelecer� as condi��es em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navega��o interior poder�o ser feitos por embarca��es estrangeiras."
Art. 2� Fica inclu�do o seguinte art. 246 no T�tulo IX - "Das Disposi��es Constitucionais Gerais":
"Art. 246. � vedada a ado��o de medida provis�ria na regulamenta��o de artigo da Constitui��o cuja reda��o tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995."
Bras�lia, 15 de agosto de 1995
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado LU�S EDUARDO |
Senador JOS� SARNEY |
Deputado RONALDO PERIM |
Senador TEOTONIO VILELA FILHO |
Deputado BETO MANSUR |
Senador J�LIO CAMPOS |
Deputado WILSON CAMPOS |
Senador ODACIR SOARES |
Deputado LEOPOLDO BESSONE |
Senador RENAM CALHEIROS |
Deputado BENEDITO DOMINGOS |
Senador LEVY DIAS |
Deputado JO�O HENRIQUE |
Senador ERNANDES AMORIM |
Este tesxto n�o substitui o publicado no DOU de 16.8.1995
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