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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 9, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995

D� nova reda��o ao art. 177 da Constitui��o Federal, alterando e inserindo par�grafos.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, � 3�, da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art.1� O � 1� do art. 177 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 177 ...........................................................

� 1� A Uni�o poder� contratar com empresas estatais ou privadas a realiza��o das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condi��es estabelecidas em lei."

Art. 2� Inclua-se um par�grafo, a ser enumerado como � 2� com a reda��o seguinte, passando o atual � 2� para � 3�, no art. 177 da Constitui��o Federal:

"Art. 177 ............................................................

............................................................................

� 2� A lei a que se refere o � 1� dispor� sobre:

I - a garantia do fornecimento dos derivados de petr�leo em todo o territ�rio nacional;

II - as condi��es de contrata��o;

III - a estrutura e atribui��es do �rg�o regulador do monop�lio da Uni�o".

Art. 3� � vedada a ado��o de medida provis�ria para a regulamenta��o da mat�ria prevista nos incisos I a IV e dos �� 1� e 2� do art. 177 da Constitui��o Federal.

Bras�lia, 9 de novembro de 1995

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado LU�S EDUARDO
Presidente

Senador JOS� SARNEY
Presidente

Deputado RONALDO PERIM
1� Vice-Presidente

Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1� Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
2� Vice-Presidente

Senador J�LIO CAMPOS
2� Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS
1� Secret�rio

Senador ODACIR SOARES
1� Secret�rio

Deputado LEOPOLDO BESSONE
2� Secret�rio

Senador RENAM CALHEIROS
2� Secret�rio

Deputado BENEDITO DOMINGOS
3� Secret�rio

Senador LEVY DIAS
3� Secret�rio

Deputado JO�O HENRIQUE
4� Secret�rio

Senador ERNANDES AMORIM
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.11.1995

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