Presid�ncia
da Rep�blica |
D� nova reda��o ao art. 177 da Constitui��o Federal, alterando e inserindo par�grafos. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, � 3�, da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art.1� O � 1� do art. 177 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 177 ...........................................................
� 1� A Uni�o poder� contratar com empresas estatais ou privadas a realiza��o das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condi��es estabelecidas em lei."
Art. 2� Inclua-se um par�grafo, a ser enumerado como � 2� com a reda��o seguinte, passando o atual � 2� para � 3�, no art. 177 da Constitui��o Federal:
"Art. 177 ............................................................
............................................................................
� 2� A lei a que se refere o � 1� dispor� sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petr�leo em todo o territ�rio nacional;
II - as condi��es de contrata��o;
III - a estrutura e atribui��es do �rg�o regulador do monop�lio da Uni�o".
Art. 3� � vedada a ado��o de medida provis�ria para a regulamenta��o da mat�ria prevista nos incisos I a IV e dos �� 1� e 2� do art. 177 da Constitui��o Federal.
Bras�lia, 9 de novembro de 1995
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado LU�S EDUARDO |
Senador JOS� SARNEY |
Deputado RONALDO PERIM |
Senador TEOTONIO VILELA FILHO |
Deputado BETO MANSUR |
Senador J�LIO CAMPOS |
Deputado WILSON CAMPOS |
Senador ODACIR SOARES |
Deputado LEOPOLDO BESSONE |
Senador RENAM CALHEIROS |
Deputado BENEDITO DOMINGOS |
Senador LEVY DIAS |
Deputado JO�O HENRIQUE |
Senador ERNANDES AMORIM |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.11.1995
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