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Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta � 3� ao art. 42 da Constitui��o Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ�rios o direito � acumula��o de cargos p�blicos prevista no art. 37, inciso XVI. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 42 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 3�:
"Art. 42.
...................................................................................................................
............................................................................................................................................
� 3� Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ�rios o disposto no art. 37, inciso XVI, com preval�ncia da atividade militar." (NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 3 de julho de 2019
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado RODRIGO MAIA |
Senador DAVI ALCOLUMBRE |
Deputado MARCOS PEREIRA |
Senador ANTONIO ANASTASIA |
Deputado LUCIANO BIVAR |
Senador LASIER MARTINS |
Deputada SORAYA SANTOS |
Senador S�RGIO PETEC�O |
Deputado M�RIO HERINGER |
Senador EDUARDO GOMES |
Deputado F�BIO FARIA |
Senador FL�VIO BOLSONARO |
Deputado ANDR� FUFUCA |
Senador LUIS CARLOS HEINZE |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 4.7.2019
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