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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996

Permite a admiss�o de professores, t�cnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia �s institui��es de pesquisa cient�fica e tecnol�gica.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1� S�o acrescentados ao art. 207 da Constitui��o Federal dois par�grafos com a seguinte reda��o:

Art. 207. ..................................

� 1� � facultado �s universidades admitir professores, t�cnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

� 2� O disposto neste artigo aplica-se �s institui��es de pesquisa cient�fica e tecnol�gica.

Art. 2� Esta Emenda entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 30 de abril de 1996

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Lu�s Eduardo
Presidente

Senador Jos� Sarney
Presidente

Deputado Ronaldo Perim
1� Vice-Presidente

Senador Teotonio Vilela Filho
1� Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur
2� Vice-Presidente

Senador J�lio Campos
2� Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos
1� Secret�rio

Senador Odacir Soares
1� Secret�rio

Deputado Leopoldo Bessone
2� Secret�rio

Senador Renan Calheiros
2� Secret�rio

Deputado Benedito Domingos
3� Secret�rio

Senador Levy Dias
3� Secret�rio

Deputado Jo�o Henrique
4� Secret�rio

Senador Ernandes Amorim
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2.5.1996

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