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Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, para dispor sobre a convalida��o de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1� de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. |
AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A:
"Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instala��o, entre 1� de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer v�cio jur�dico e dos quais decorram efeitos favor�veis para os destinat�rios ficam convalidados ap�s 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m�-f�."
Bras�lia, em 12 de julho de 2021
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado MARCELO RAMOS 1� Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO 1� Vice-Presidente |
Deputado ANDR� DE PAULA 2� Vice-Presidente |
Senador IRAJ� 1� Secret�rio |
Deputado LUCIANO BIVAR 1� Secret�rio |
Senador ELMANO F�RRER 2� Secret�rio |
Deputada MAR�LIA ARRAES 2� Secret�ria |
Senador ROG�RIO CARVALHO 3� Secret�rio |
Deputada ROSE MODESTO 3� Secret�ria |
Senador WEVERTON 4� Secret�rio |
Deputada ROSANGELA GOMES |
Senador LUIZ DO CARMO |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 13.7.2021
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