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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 110, DE 15 DE MAR�O DE 2021

 

Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, para dispor sobre a convalida��o de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1� de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A:

"Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instala��o, entre 1� de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer v�cio jur�dico e dos quais decorram efeitos favor�veis para os destinat�rios ficam convalidados ap�s 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m�-f�."

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 12 de julho de 2021

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO

1� Vice-Presidente

Deputado ANDR� DE PAULA

2� Vice-Presidente

Senador IRAJ�

1� Secret�rio

Deputado LUCIANO BIVAR

1� Secret�rio

Senador ELMANO F�RRER

2� Secret�rio

Deputada MAR�LIA ARRAES

2� Secret�ria

Senador ROG�RIO CARVALHO

3� Secret�rio

Deputada ROSE MODESTO

3� Secret�ria

Senador WEVERTON
4� Secret�rio

Deputada ROSANGELA GOMES
4� Secret�ria

Senador LUIZ DO CARMO
2� Suplente

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 13.7.2021

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