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Presid�ncia
da Rep�blica |
Produ��o de efeitos |
Altera o art. 159 da Constitui��o Federal para disciplinar a distribui��o de recursos pela Uni�o ao Fundo de Participa��o dos Munic�pios. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 159 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 159. ...............................................................................................................
I - do produto da arrecada��o dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
..........................................................................................................................................
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participa��o dos Munic�pios, que ser� entregue no primeiro dec�ndio do m�s de setembro de cada ano;
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2� Para os fins do disposto na al�nea "f" do inciso I do caput do art. 159 da Constitui��o Federal, a Uni�o entregar� ao Fundo de Participa��o dos Munic�pios, do produto da arrecada��o dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,25% (vinte e cinco cent�simos por cento), 0,5% (cinco d�cimos por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, em cada um dos 2 (dois) primeiros exerc�cios, no terceiro exerc�cio e a partir do quarto exerc�cio em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros.
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o e produzir� efeitos financeiros a partir de 1� de janeiro do exerc�cio subsequente.
Bras�lia, em 27 de outubro de 2021
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado MARCELO RAMOS |
Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO |
Deputado ANDR� DE PAULA |
Senador ROM�RIO |
Deputado LUCIANO BIVAR |
Senador IRAJ� |
Deputada MAR�LIA ARRAES |
Senador ELMANO F�RRER |
Deputada ROSE MODESTO |
Senador ROG�RIO CARVALHO |
Deputada ROSANGELA GOMES |
Senador WEVERTON |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 28.10.2021
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