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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
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EMENDA CONSTITUCIONAL N� 116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Acrescenta � 1�-A ao art. 156 da Constitui��o Federal para prever a n�o incid�ncia sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tribut�ria sejam apenas locat�rias do bem im�vel.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 156 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 1�-A:

"Art. 156  ..............................................................................................................

........................................................................................................................................

� 1�-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo n�o incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a al�nea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constitui��o sejam apenas locat�rias do bem im�vel.

................................................................................................................................ (NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 17 de fevereiro de 2022

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCELO RAMOS
1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado ANDR� DE PAULA
2� Vice-Presidente

Senador ROM�RIO
2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador IRAJ�
1� Secret�rio

Deputada MAR�LIA ARRAES
2� Secret�ria

Senador ELMANO F�RRER
2� Secret�rio

Deputada ROSE MODESTO
3� Secret�ria

Senador ROG�RIO CARVALHO
3� Secret�rio

Deputada ROSANGELA GOMES
4� Secret�ria

Senador WEVERTON
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 18.2.2022

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