Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias para determinar a impossibilidade de responsabiliza��o dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic�pios e dos agentes p�blicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exerc�cios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constitui��o Federal; e d� outras provid�ncias. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119:
"Art. 119. Em decorr�ncia do estado de calamidade p�blica provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Munic�pios e os agentes p�blicos desses entes federados n�o poder�o ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exerc�cios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constitui��o Federal.
Par�grafo �nico. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente dever� complementar na aplica��o da manuten��o e desenvolvimento do ensino, at� o exerc�cio financeiro de 2023, a diferen�a a menor entre o valor aplicado, conforme informa��o registrada no sistema integrado de planejamento e or�amento, e o valor m�nimo exig�vel constitucionalmente para os exerc�cios de 2020 e 2021."
Art. 2� O disposto no caput do art. 119 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias impede a aplica��o de quaisquer penalidades, san��es ou restri��es aos entes subnacionais para fins cadastrais, de aprova��o e de celebra��o de ajustes onerosos ou n�o, inclu�das a contrata��o, a renova��o ou a celebra��o de aditivos de quaisquer tipos, de ajustes e de conv�nios, entre outros, inclusive em rela��o � possibilidade de execu��o financeira desses ajustes e de recebimento de recursos do or�amento geral da Uni�o por meio de transfer�ncias volunt�rias.
Par�grafo �nico. O disposto no caput do art. 119 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias tamb�m obsta a ocorr�ncia dos efeitos do inciso III do caput do art. 35 da Constitui��o Federal.
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 27 de abril de 2022
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado
MARCELO RAMOS |
Senador
VENEZIANO VITAL DO R�GO |
Deputado
ANDR� DE PAULA |
Senador
ROM�RIO |
Deputado
LUCIANO BIVAR |
Senador
IRAJ� |
Deputada
MAR�LIA ARRAES |
Senador
ELMANO F�RRER |
Deputada
ROSE MODESTO |
Senador
ROG�RIO CARVALHO |
Deputada ROSANGELA GOMES |
Senador WEVERTON |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 28.4.2022
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