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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
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EMENDA CONSTITUCIONAL N� 119, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

Altera o Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias para determinar a impossibilidade de responsabiliza��o dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic�pios e dos agentes p�blicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exerc�cios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constitui��o Federal; e d� outras provid�ncias.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119:

"Art. 119. Em decorr�ncia do estado de calamidade p�blica provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Munic�pios e os agentes p�blicos desses entes federados n�o poder�o ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exerc�cios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constitui��o Federal.

Par�grafo �nico. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente dever� complementar na aplica��o da manuten��o e desenvolvimento do ensino, at� o exerc�cio financeiro de 2023, a diferen�a a menor entre o valor aplicado, conforme informa��o registrada no sistema integrado de planejamento e or�amento, e o valor m�nimo exig�vel constitucionalmente para os exerc�cios de 2020 e 2021."

Art. 2� O disposto no caput do art. 119 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias impede a aplica��o de quaisquer penalidades, san��es ou restri��es aos entes subnacionais para fins cadastrais, de aprova��o e de celebra��o de ajustes onerosos ou n�o, inclu�das a contrata��o, a renova��o ou a celebra��o de aditivos de quaisquer tipos, de ajustes e de conv�nios, entre outros, inclusive em rela��o � possibilidade de execu��o financeira desses ajustes e de recebimento de recursos do or�amento geral da Uni�o por meio de transfer�ncias volunt�rias.

Par�grafo �nico. O disposto no caput do art. 119 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias tamb�m obsta a ocorr�ncia dos efeitos do inciso III do caput do art. 35 da Constitui��o Federal.

Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 27 de abril de 2022

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCELO RAMOS
1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado ANDR� DE PAULA
2� Vice-Presidente

Senador ROM�RIO
2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador IRAJ�
1� Secret�rio

Deputada MAR�LIA ARRAES
2� Secret�ria

Senador ELMANO F�RRER
2� Secret�rio

Deputada ROSE MODESTO
3� Secret�ria

Senador ROG�RIO CARVALHO
3� Secret�rio

Deputada ROSANGELA GOMES
4� Secret�ria

Senador WEVERTON
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 28.4.2022

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