Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera a Constitui��o Federal para elevar para setenta anos a idade m�xima para a escolha e nomea��o de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi�a, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da Uni�o e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� Os arts. 73, 101, 104, 107, 111-A, 115 e 123 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 73. ............................................................................................................
� 1� ...................................................................................................................
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
............................................................................................................................"(NR)
"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal comp�e-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidad�os com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de not�vel saber jur�dico e reputa��o ilibada.
............................................................................................................................"(NR)
"Art. 104. .........................................................................................................
Par�grafo �nico. Os Ministros do Superior Tribunal de Justi�a ser�o nomeados pelo Presidente da Rep�blica, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de not�vel saber jur�dico e reputa��o ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
............................................................................................................................"(NR)
"Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais comp�em-se de, no m�nimo, sete ju�zes, recrutados, quando poss�vel, na respectiva regi�o e nomeados pelo Presidente da Rep�blica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
............................................................................................................................"(NR)
"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho comp�e-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de not�vel saber jur�dico e reputa��o ilibada, nomeados pelo Presidente da Rep�blica ap�s aprova��o pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
............................................................................................................................"(NR)
"Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho comp�em-se de, no m�nimo, sete ju�zes, recrutados, quando poss�vel, na respectiva regi�o e nomeados pelo Presidente da Rep�blica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 123. ........................................................................................................
Par�grafo �nico. Os Ministros civis ser�o escolhidos pelo Presidente da Rep�blica dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:
..........................................................................................................................."(NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 17 de maio de 2022
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado
MARCELO RAMOS |
Senador
VENEZIANO VITAL DO R�GO |
Deputado
ANDR� DE PAULA |
Senador
ROM�RIO |
Deputado
LUCIANO BIVAR |
Senador
IRAJ� |
Deputada
MAR�LIA ARRAES |
Senador
ELMANO F�RRER |
Deputada
ROSE MODESTO |
Senador
ROG�RIO CARVALHO |
Deputada ROSANGELA GOMES |
Senador WEVERTON |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 18.5.2022
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