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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 122, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Constitui��o Federal para elevar para setenta anos a idade m�xima para a escolha e nomea��o de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi�a, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da Uni�o e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� Os arts. 73, 101, 104, 107, 111-A, 115 e 123 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 73. ............................................................................................................

� 1� ...................................................................................................................

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

............................................................................................................................"(NR)

"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal comp�e-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidad�os com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de not�vel saber jur�dico e reputa��o ilibada.

............................................................................................................................"(NR)

"Art. 104. .........................................................................................................

Par�grafo �nico. Os Ministros do Superior Tribunal de Justi�a ser�o nomeados pelo Presidente da Rep�blica, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de not�vel saber jur�dico e reputa��o ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

............................................................................................................................"(NR)

"Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais comp�em-se de, no m�nimo, sete ju�zes, recrutados, quando poss�vel, na respectiva regi�o e nomeados pelo Presidente da Rep�blica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

............................................................................................................................"(NR)

"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho comp�e-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de not�vel saber jur�dico e reputa��o ilibada, nomeados pelo Presidente da Rep�blica ap�s aprova��o pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

............................................................................................................................"(NR)

"Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho comp�em-se de, no m�nimo, sete ju�zes, recrutados, quando poss�vel, na respectiva regi�o e nomeados pelo Presidente da Rep�blica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

 ..........................................................................................................................."(NR)

"Art. 123. ........................................................................................................

Par�grafo �nico. Os Ministros civis ser�o escolhidos pelo Presidente da Rep�blica dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:

..........................................................................................................................."(NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 17 de maio de 2022

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCELO RAMOS
1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado ANDR� DE PAULA
2� Vice-Presidente

Senador ROM�RIO
2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador IRAJ�
1� Secret�rio

Deputada MAR�LIA ARRAES
2� Secret�ria

Senador ELMANO F�RRER
2� Secret�rio

Deputada ROSE MODESTO
3� Secret�ria

Senador ROG�RIO CARVALHO
3� Secret�rio

Deputada ROSANGELA GOMES
4� Secret�ria

Senador WEVERTON
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 18.5.2022

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