Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 125, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

Altera o art. 105 da Constitui��o Federal para instituir no recurso especial o requisito da relev�ncia das quest�es de direito federal infraconstitucional.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 105 da Constitui��o Federal passa a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 105. ......................................................................................................

� 1� ...............................................................................................................

� 2� No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relev�ncia das quest�es de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admiss�o do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele n�o conhecer com base nesse motivo pela manifesta��o de 2/3 (dois ter�os) dos membros do �rg�o competente para o julgamento.

� 3� Haver� a relev�ncia de que trata o � 2� deste artigo nos seguintes casos:

I - a��es penais;

II - a��es de improbidade administrativa;

III - a��es cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) sal�rios m�nimos;

IV - a��es que possam gerar inelegibilidade;

V - hip�teses em que o ac�rd�o recorrido contrariar jurisprud�ncia dominante do Superior Tribunal de Justi�a;

VI - outras hip�teses previstas em lei."(NR)

Art. 2� A relev�ncia de que trata o � 2� do art. 105 da Constitui��o Federal ser� exigida nos recursos especiais interpostos ap�s a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ocasi�o em que a parte poder� atualizar o valor da causa para os fins de que trata o inciso III do � 3� do referido artigo.

Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 14 de julho de 2022

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado LINCOLN PORTELA
1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado ANDR� DE PAULA
2� Vice-Presidente

Senador ROM�RIO
2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador IRAJ�
1� Secret�rio

Deputado ODAIR CUNHA
2� Secret�rio

Senador ELMANO F�RRER
2� Secret�rio

Deputada GEOVANIA DE S�
3� Secret�ria

Senador ROG�RIO CARVALHO
3� Secret�rio

Deputada ROSANGELA GOMES
4� Secret�ria

 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 15.7.2022

*