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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Acrescenta � 7� ao art. 167 da Constitui��o Federal, para proibir a imposi��o e a transfer�ncia, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da presta��o de servi�o p�blico para a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 167 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 7�:

"Art. 167. .................................................................................................................

.............................................................................................................................................

� 7� A lei n�o impor� nem transferir� qualquer encargo financeiro decorrente da presta��o de servi�o p�blico, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal ou os Munic�pios, sem a previs�o de fonte or�ament�ria e financeira necess�ria � realiza��o da despesa ou sem a previs�o da correspondente transfer�ncia de recursos financeiros necess�rios ao seu custeio, ressalvadas as obriga��es assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixa��o do sal�rio m�nimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7� desta Constitui��o."(NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 22 de dezembro de 2022

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado LINCOLN PORTELA
1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado ANDR� DE PAULA
2� Vice-Presidente

Senador ROM�RIO
2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador IRAJ�
1� Secret�rio

Deputado ODAIR CUNHA
2� Secret�rio

Senador ELMANO F�RRER
2� Secret�rio

Deputada GEOVANIA DE S�
3� Secret�ria

Senador ROG�RIO CARVALHO
3� Secret�rio

Deputada ROSANGELA GOMES
4� Secret�ria

Senador WEVERTON
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 23.12.2022

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