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Presid�ncia
da Rep�blica |
EMENDA CONSTITUCIONAL N� 129, DE 5 DE JULHO DE 2023
Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, para assegurar prazo de vig�ncia adicional aos instrumentos de permiss�o lot�rica. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 123:
"Art. 123. Todos os termos de credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permiss�o lot�rica, em vigor, indistintamente, na data de publica��o deste dispositivo, destinados a viabilizar a venda de servi�os lot�ricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance espec�fico, ter�o assegurado prazo de vig�ncia adicional, contado do t�rmino do prazo do instrumento vigente, independentemente da data de seu termo inicial."
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 5 de julho de 2023
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado MARCOS
PEREIRA |
Senador
VENEZIANO VITAL DO R�GO |
Deputado S�STENES
CAVALCANTE |
Senador RODRIGO CUNHA |
Deputado
LUCIANO BIVAR |
Senador ROG�RIO
CARVALHO |
Deputada MARIA DO
ROS�RIO |
Senador WEVERTON |
Deputado J�LIO C�SAR |
Senador CHICO
RODRIGUES |
Deputado LUCIO
MOSQUINI |
Senador STYVENSON
VALENTIM |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 6.7.2023
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