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EMENDA CONSTITUCIONAL N� 129, DE 5 DE JULHO DE 2023

 

Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, para assegurar prazo de vig�ncia adicional aos instrumentos de permiss�o lot�rica.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 123:

"Art. 123. Todos os termos de credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permiss�o lot�rica, em vigor, indistintamente, na data de publica��o deste dispositivo, destinados a viabilizar a venda de servi�os lot�ricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance espec�fico, ter�o assegurado prazo de vig�ncia adicional, contado do t�rmino do prazo do instrumento vigente, independentemente da data de seu termo inicial."

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 5 de julho de 2023

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
 1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado S�STENES CAVALCANTE
 2� Vice-Presidente

Senador RODRIGO CUNHA
 2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador ROG�RIO CARVALHO
 1� Secret�rio

Deputada MARIA DO ROS�RIO
 2� Secret�ria

Senador WEVERTON
 2� Secret�rio

Deputado J�LIO C�SAR
 3� Secret�rio

Senador CHICO RODRIGUES
 3� Secret�rio

Deputado LUCIO MOSQUINI
 4� Secret�rio

Senador STYVENSON VALENTIM
 4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 6.7.2023

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