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Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera o art. 12 da Constitui��o Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em raz�o da mera aquisi��o de outra nacionalidade, incluir a exce��o para situa��es de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da pr�pria nacionalidade.

 As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 12 da Constitui��o Federal passa a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 12.

 ............................................................................................................. ......................................................................................................................................

� 4� ....................................................................................................................

I - tiver cancelada sua naturaliza��o, por senten�a judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturaliza��o ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situa��es que acarretem apatridia.

a) revogada;

b) revogada.

� 5� A ren�ncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do � 4� deste artigo, n�o impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira origin�ria, nos termos da lei." (NR)

Art. 2� Esta Emenda � Constitui��o entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 3 de outubro de 2023

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
 1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado S�STENES CAVALCANTE
 2� Vice-Presidente

Senador RODRIGO CUNHA
 2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador ROG�RIO CARVALHO
 1� Secret�rio

Deputada MARIA DO ROS�RIO
 2� Secret�ria

Senador WEVERTON
 2� Secret�rio

Deputado J�LIO C�SAR
 3� Secret�rio

Senador CHICO RODRIGUES
 3� Secret�rio

Deputado LUCIO MOSQUINI
 4� Secret�rio

Senador STYVENSON VALENTIM
 4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 4.10.2023

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