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Presid�ncia
da Rep�blica |
EMENDA CONSTITUCIONAL N� 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 12 da Constitui��o Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em raz�o da mera aquisi��o de outra nacionalidade, incluir a exce��o para situa��es de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da pr�pria nacionalidade. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 12 da Constitui��o Federal passa a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 12.
............................................................................................................. ......................................................................................................................................
� 4� ....................................................................................................................
I - tiver cancelada sua naturaliza��o, por senten�a judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturaliza��o ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situa��es que acarretem apatridia.
a) revogada;
b) revogada.
� 5� A ren�ncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do � 4� deste artigo, n�o impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira origin�ria, nos termos da lei." (NR)
Art. 2� Esta Emenda � Constitui��o entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 3 de outubro de 2023
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado MARCOS
PEREIRA |
Senador
VENEZIANO VITAL DO R�GO |
Deputado S�STENES
CAVALCANTE |
Senador RODRIGO CUNHA |
Deputado
LUCIANO BIVAR |
Senador ROG�RIO
CARVALHO |
Deputada MARIA DO
ROS�RIO |
Senador WEVERTON |
Deputado J�LIO C�SAR |
Senador CHICO
RODRIGUES |
Deputado LUCIO
MOSQUINI |
Senador STYVENSON
VALENTIM |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 4.10.2023
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