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Presid�ncia
da Rep�blica |
EMENDA CONSTITUCIONAL N� 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o art. 96 da Constitui��o Federal, para dispor sobre a elei��o dos �rg�os diretivos de Tribunais de Justi�a. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 96 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:
"Art. 96. ...............................................................................................................
.....................................................................................................................................
Par�grafo �nico. Nos Tribunais de Justi�a compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exerc�cio, a elei��o para os cargos diretivos, de que trata a al�nea "a" do inciso I do caput deste artigo, ser� realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondu��o sucessiva." (NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 24 de setembro de 2024
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado MARCOS
PEREIRA |
Senador
VENEZIANO VITAL DO R�GO |
Deputado S�STENES
CAVALCANTE |
Senador RODRIGO CUNHA |
Deputado
LUCIANO BIVAR |
Senador ROG�RIO
CARVALHO |
Deputada MARIA DO
ROS�RIO |
Senador WEVERTON |
Deputado J�LIO C�SAR |
Senador CHICO
RODRIGUES |
Deputado LUCIO
MOSQUINI |
Senador STYVENSON
VALENTIM |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 25.9.2024
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