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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera o art. 96 da Constitui��o Federal, para dispor sobre a elei��o dos �rg�os diretivos de Tribunais de Justi�a.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 96 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

"Art. 96. ...............................................................................................................

.....................................................................................................................................

Par�grafo �nico. Nos Tribunais de Justi�a compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exerc�cio, a elei��o para os cargos diretivos, de que trata a al�nea "a" do inciso I do caput deste artigo, ser� realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondu��o sucessiva." (NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 24 de setembro de 2024

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
 1� Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO R�GO
1� Vice-Presidente

Deputado S�STENES CAVALCANTE
 2� Vice-Presidente

Senador RODRIGO CUNHA
 2� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1� Secret�rio

Senador ROG�RIO CARVALHO
 1� Secret�rio

Deputada MARIA DO ROS�RIO
 2� Secret�ria

Senador WEVERTON
 2� Secret�rio

Deputado J�LIO C�SAR
 3� Secret�rio

Senador CHICO RODRIGUES
 3� Secret�rio

Deputado LUCIO MOSQUINI
 4� Secret�rio

Senador STYVENSON VALENTIM
 4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 25.9.2024

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