Presid�ncia
da Rep�blica |
D� nova reda��o ao � 4� do art. 18 da Constitui��o Federal. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo �nico. O � 4� do art. 18 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 18 .................................................
............................................................
� 4� A cria��o, a incorpora��o, a fus�o e o desmembramento de Munic�pios, far-se-�o por lei estadual, dentro do per�odo determinado por lei complementar federal, e depender�o de consulta pr�via, mediante plebiscito, �s popula��es dos Munic�pios envolvidos, ap�s divulga��o dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Bras�lia, 12 de setembro de 1996.
Mesa da C�mara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado LUIZ EDUARDO
Senador JOS� SARNEY
Presidente
Presidente
Deputado RONALDO PERIM
Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1� Vice-Presidente
1� Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
Senador J�LIO CAMPOS
2� Vice-Presidente
2� Vice-Presidente
Deputado WILSON CAMPOS
Senador ODACIR SOARES
1� Secret�rio
1� Secret�rio
Deputado LEOPOLDO BESSONE
Senador RENAN CALHEIROS
2� Secret�rio
2� Secret�rio
Deputado BENEDITO DOMINGOS
Senador ERNANDES AMORIM
3� Secret�rio
4� Secret�rio
Deputado JO�O HENRIQUE
Senador EDUARDO SUPLICY
4� Secret�rio
Suplente de Secret�rio
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.9.1996
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