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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 23, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999

Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constitui��o Federal (cria��o do Minist�rio da Defesa).

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3o do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  Os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constitui��o Federal, passam a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 12.   ..........................................................................

..........................................................................

� 3o  .................................................................

..........................................................................

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

.........................................................................." (NR)

"Art. 52.  ..................................................................

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (NR)

".........................................................................."

"Art. 84. ...................................................................

..........................................................................

XIII - exercer o comando supremo das For�as Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica, promover seus oficiais-generais e nome�-los para os cargos que lhes s�o privativos;

.........................................................................." (NR)

"Art. 91.  .......................................................................... 

..........................................................................

V - o Ministro de Estado da Defesa;

..........................................................................

VIII - os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica.

.........................................................................." (NR)

"Art. 102.  .......................................................................... 

I -  ..........................................................................

..........................................................................

c) nas infra��es penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da Uni�o e os chefes de miss�o diplom�tica de car�ter permanente;

.........................................................................." (NR)

"Art. 105.  .......................................................................... 

I - . ..........................................................................

..........................................................................

b) os mandados de seguran�a e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica ou do pr�prio Tribunal; (NR)

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na al�nea a, ou quando o coator for tribunal sujeito � sua jurisdi��o, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Ex�rcito ou da Aeron�utica, ressalvada a compet�ncia da Justi�a Eleitoral;

.........................................................................." (NR)

Art. 2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 2 de setembro de 1999.

Mesa da C�mara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES
Presidente

Deputado HER�CLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secret�rio

Senador CARLOS PATROC�NIO
2o Secret�rio

Deputado NELSON TRAD
2o Secret�rio

Senador NABOR J�NIOR
3o Secret�rio

Deputado JAQUES WAGNER
3o Secret�rio

Senador CASILDO MALDANER
4o Secret�rio

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU  de 3.9.1999

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