Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera dispositivos da Constitui��o Federal pertinentes � representa��o classistas na Justi�a do Trabalho. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� Os arts. 111, 112, 113, 115 e 116 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 111. ..................................................
.................................................................
III - Juizes do Trabalho. (NR)
� 1�. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-� de dezessete Ministros, togados e vital�cios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da Rep�blica, ap�s aprova��o pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, tr�s dentre advogados e tr�s dentre membros do Minist�rio P�blico do Trabalho. (NR)
I - (Revogado).
II - (Revogado).
� 2�. O Tribunal encaminhar� ao Presidente da Rep�blica listas tr�plices, observando-se, quanto �s vagas destinadas aos advogados e aos membros do Minist�rio P�blico, o disposto no art. 94; as listas tr�plices para o provimento de cargos destinados aos ju�zes da magistratura trabalhista de carreira dever�o ser elaboradas pelos Ministros togados e vital�cios. (NR)
............................................................ "
"Art. 112. Haver� pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituir� as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde n�o forem institu�das, atribuir sua jurisdi��o aos ju�zes de direito." (NR)
"Art. 113. A lei dispor� sobre a constitui��o, investidura, jurisdi��o, compet�ncia, garantias e condi��es de exerc�cio dos �rg�os da Justi�a do Trabalho." (NR)
"Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho ser�o compostos de ju�zes nomeados pelo Presidente da Rep�blica, observada a proporcionalidade estabelecida no � 2� do art. 111. (NR)
Par�grafo �nico. ............................................
......................................................................
III - (Revogado)."
"Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdi��o ser� exercida por um juiz singular. (NR)
Par�grafo �nico. (Revogado)"
Art. 2� � assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas tempor�rios do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas tempor�rios dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Concilia��o e Julgamento.
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revoga-se o art. 117 da Constitui��o Federal.
Bras�lia, em 9 de dezembro de 1999
Mesa da C�mara dos Deputados: |
Mesa do Senado Federal: |
Deputado MICHEL TEMER |
Senador GERALDO MELO |
Deputado HER�CLITO FORTES |
Senador ADEMIR ANDRADE |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI |
Senador RONALDO CUNHA LIMA |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador CARLOS PATROC�NIO |
Deputado NELSON TRAD |
Senador NABOR J�NIOR |
Deputado JAQUES WAGNER |
Senador CASILDO MALDANER |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.1999
*