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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
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EMENDA CONSTITUCIONAL N� 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A � Constitui��o Federal, que disp�em sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3o do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  O inciso VI do art. 29 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art.  29.....................................................................

.................................................................................

"VI - o subs�dio dos Vereadores ser� fixado pelas respectivas C�maras Municipais em cada legislatura para a subseq�ente, observado o que disp�e esta Constitui��o, observados os crit�rios estabelecidos na respectiva Lei Org�nica e os seguintes limites m�ximos:" (NR)

"a) em Munic�pios de at� dez mil habitantes, o subs�dio m�ximo dos Vereadores corresponder� a vinte por cento do subs�dio dos Deputados Estaduais;" (AC) AC = acr�scimo.

"b) em Munic�pios de dez mil e um a cinq�enta mil habitantes, o subs�dio m�ximo dos Vereadores corresponder� a trinta por cento do subs�dio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"c) em Munic�pios de cinq�enta mil e um a cem mil habitantes, o subs�dio m�ximo dos Vereadores corresponder� a quarenta por cento do subs�dio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"d) em Munic�pios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subs�dio m�ximo dos Vereadores corresponder� a cinq�enta por cento do subs�dio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"e) em Munic�pios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subs�dio m�ximo dos Vereadores corresponder� a sessenta por cento do subs�dio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"f) em Munic�pios de mais de quinhentos mil habitantes, o subs�dio m�ximo dos Vereadores corresponder� a setenta e cinco por cento do subs�dio dos Deputados Estaduais;" (AC)

................................................................................."

Art.  2o  A Constitui��o Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A:

"Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu�dos os subs�dios dos Vereadores e exclu�dos os gastos com inativos, n�o poder� ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somat�rio da receita tribut�ria e das transfer�ncias previstas no � 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exerc�cio anterior:" (AC)

"I - oito por cento para Munic�pios com popula��o de at� cem mil habitantes;" (AC)

"II - sete por cento para Munic�pios com popula��o entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;" (AC)

"III - seis por cento para Munic�pios com popula��o entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;" (AC)

"IV - cinco por cento para Munic�pios com popula��o acima de quinhentos mil habitantes." (AC)

"� 1o  A C�mara Municipal n�o gastar� mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, inclu�do o gasto com o subs�dio de seus Vereadores." (AC)

"� 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:" (AC)

"I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;" (AC)

"II - n�o enviar o repasse at� o dia vinte de cada m�s; ou" (AC)

"III - envi�-lo a menor em rela��o � propor��o fixada na Lei Or�ament�ria." (AC)

"� 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da C�mara Municipal o desrespeito ao � 1o deste artigo." (AC)

Art.  3o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1o de janeiro de 2001.

 Bras�lia, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da C�mara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES
Presidente

Deputado HER�CLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secret�rio

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secret�rio

Deputado NELSON TRAD
2o Secret�rio

Senador CARLOS PATROC�NIO
2o Secret�rio

Deputado JAQUES WAGNER
3o Secret�rio

Senador NABOR J�NIOR
3o Secret�rio

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secret�rio

Senador CASILDO MALDANER
4o Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU  de 15.2.2000

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