Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, instituindo a desvincula��o de arrecada��o de impostos e contribui��es sociais da Uni�o. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3o do art. 60 da constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o � inclu�do o art. 76 ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, com a seguinte reda��o:
"Art. 76. � desvinculado de �rg�o, fundo ou despesa, no per�odo de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecada��o de impostos e contribui��es sociais da Uni�o, j� institu�dos ou que vierem a ser criados no referido per�odo, seus adicionais e respectivos acr�scimos legais." (AC)
"� 1o O disposto no caput deste artigo n�o reduzir� a base de c�lculo das transfer�ncias a Estados, Distrito Federal e Munic�pios na forma dos arts. 153, � 5o; 157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constitui��o, bem como a base de c�lculo das aplica��es em programas de financiamento ao setor produtivo das regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c", da Constitui��o." (AC)
"� 2o Excetua-se da desvincula��o de que trata o caput deste artigo a arrecada��o da contribui��o social do sal�rio-educa��o a que se refere o art. 212, � 5o, da Constitui��o." (AC)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 21 de mar�o de 2000.
Mesa da C�mara dos Deputados: |
Mesa do Senado Federal: |
Deputado MICHEL TEMER |
Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES |
Deputado HER�CLITO FORTES |
Senador GERALDO MELO |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI |
Senador ADEMIR ANDRADE |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador RONALDO CUNHA LIMA |
Deputado NELSON TRAD |
Senador CARLOS PATROC�NIO |
Deputado JAQUES WAGNER |
Senador NABOR J�NIOR |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Senador CASILDO MALDANER |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.3.2000
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