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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 28, DE 25 DE MAIO DE 2000

D� nova reda��o ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constitui��o Federal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3o do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  O inciso XXIX do art. 7o da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"XXIX - a��o, quanto aos cr�ditos resultantes das rela��es de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at� o limite de dois anos ap�s a extin��o do contrato de trabalho;" (NR)

"a) (Revogada)."

"b) (Revogada)."

        Art. 2o  Revoga-se o art. 233 da Constitui��o Federal.

        Art. 3o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, em 25 de maio de 2000.

Mesa da C�mara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES
Presidente

Deputado HER�CLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secret�rio

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secret�rio

Deputado NELSON TRAD
2o Secret�rio

Senador CARLOS PATROC�NIO
2o Secret�rio

Deputado JAQUES WAGNER
3o Secret�rio

Senador CASILDO MALDANER
4o Secret�rio

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU  de 26.5.2000 e retificado em 29.5.2000

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