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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

D� nova reda��o � al�nea c do inciso XVI do art. 37 da Constitui��o Federal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� A al�nea c do inciso XVI do art. 37 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 37. ...................................................................

..................................................................................

XVI - ........................................................................

..................................................................................

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa�de, com profiss�es regulamentadas; (NR)

.................................................................................."

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 13 de dezembro de 2001

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado A�cio Neves
Presidente

Senador Ramez Tebet
Presidente

Deputado Barbosa Neto
2� Vice-Presidente

Senador Edison Lob�o
1� Vice-Presidente

Deputado Nilton Capixaba
2� Secret�rio

Senador Antonio Calor Valadares
2� Vice-Presidente

Deputado Paulo Rocha
3� Secret�rio

Senador Carlos Wilson
1� Secret�rio

Senador Antero Paes de Barros
2� Secret�rio

 

Senador Ronaldo Cunha Lima
3� Secret�rio

Senador Mozarildo Cavalcanti
4� Secret�rio
 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 14.12.2001

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