Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta o � 3� ao art. 215 da Constitui��o Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura. |
AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 215 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 3�:
"Art. 215. .................................................................................
...........................................................................................................
� 3� A lei estabelecer� o Plano Nacional de Cultura, de dura��o plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do Pa�s e � integra��o das a��es do poder p�blico que conduzem �:
I - defesa e valoriza��o do patrim�nio cultural brasileiro;
II - produ��o, promo��o e difus�o de bens culturais;
III - forma��o de pessoal qualificado para a gest�o da cultura em suas m�ltiplas dimens�es;
IV - democratiza��o do acesso aos bens de cultura;
V - valoriza��o da diversidade �tnica e regional."(NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 10 de agosto de 2005
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Severino
Cavalcanti Presidente |
Senador Renan Calheiros Presidente |
Deputado Jos� Thomaz
Non� 1� Vice-Presidente |
Senador Ti�o Viana 1� Vice-Presidente |
Deputado Ciro Nogueira 2� Vice-Presidente |
Senador Efraim Morais 1� Secret�rio |
Deputado Inoc�ncio
Oliveira 1� Secret�rio |
Senador Paulo Oct�vio 3� Secret�rio |
Deputado Nilton Capixaba 2� Secret�rio |
Senador Eduardo SiqueiraCampos 4� Secret�rio |
Deputado Eduardo Gomes 3� Secret�rio Deputado Jo�o Caldas 4� Secret�rio |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 11.8.2005
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