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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Acrescenta o � 3� ao art. 215 da Constitui��o Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.

AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 215 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 3�:

"Art. 215. .................................................................................

...........................................................................................................

� 3� A lei estabelecer� o Plano Nacional de Cultura, de dura��o plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do Pa�s e � integra��o das a��es do poder p�blico que conduzem �:

I - defesa e valoriza��o do patrim�nio cultural brasileiro;

II - produ��o, promo��o e difus�o de bens culturais;

III - forma��o de pessoal qualificado para a gest�o da cultura em suas m�ltiplas dimens�es;

IV - democratiza��o do acesso aos bens de cultura;

V - valoriza��o da diversidade �tnica e regional."(NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 10 de agosto de 2005

Mesa da C�mara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Severino Cavalcanti
Presidente
Senador Renan Calheiros
Presidente
Deputado Jos� Thomaz Non�
1� Vice-Presidente
Senador Ti�o Viana
1� Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira
2� Vice-Presidente
Senador Efraim Morais
1� Secret�rio
Deputado Inoc�ncio Oliveira
1� Secret�rio
Senador Paulo Oct�vio
3� Secret�rio
Deputado Nilton Capixaba
2� Secret�rio
Senador Eduardo SiqueiraCampos
4� Secret�rio
Deputado Eduardo Gomes
3� Secret�rio

Deputado Jo�o Caldas
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 11.8.2005

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