Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta artigo ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias para convalidar os atos de cria��o, fus�o, incorpora��o e desmembramento de Munic�pios. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de cria��o, fus�o, incorpora��o e desmembramento de Munic�pios, cuja lei tenha sido publicada at� 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legisla��o do respectivo Estado � �poca de sua cria��o."
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 18 de dezembro de 2008.
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente |
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1� Vice-Presidente |
Senador TI�O VIANA 1� Vice-Presidente |
Deputado Inoc�ncio Oliveira 2� Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias 2� Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio 1� Secret�rio |
Senador Gerson Camata 2� Secret�rio |
Deputado Ciro Nogueira 2� Secret�rio |
Senador C�sar Borges 3� Secret�rio |
Deputado Waldemir Moka 3� Secret�rio |
Senador Magno Malta 4� Secret�rio |
Deputado JOS� CARLOS MACHADO 4� Secret�rio |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 18.12.2008 - Edi��o extra
*