Presid�ncia
da Rep�blica |
(Produ��o de efeito) |
Altera a reda��o do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constitui��o Federal, tratando das disposi��es relativas � recomposi��o das C�maras Municipais. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O inciso IV do caput do art. 29 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 29. ..................................................................................
..................................................................................................
IV - para a composi��o das C�maras Municipais, ser� observado o limite m�ximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Munic�pios de at� 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de at� 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Munic�pios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de at� 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de at� 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de at� 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de at� 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de at� 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e tr�s) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de at� 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de at� 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de at� 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de at� 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de at� 1.050.000 (um milh�o e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e tr�s) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 1.050.000 (um milh�o e cinquenta mil) habitantes e de at� 1.200.000 (um milh�o e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 1.200.000 (um milh�o e duzentos mil) habitantes e de at� 1.350.000 (um milh�o e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Munic�pios de 1.350.000 (um milh�o e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de at� 1.500.000 (um milh�o e quinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 1.500.000 (um milh�o e quinhentos mil) habitantes e de at� 1.800.000 (um milh�o e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 1.800.000 (um milh�o e oitocentos mil) habitantes e de at� 2.400.000 (dois milh�es e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e tr�s) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 2.400.000 (dois milh�es e quatrocentos mil) habitantes e de at� 3.000.000 (tr�s milh�es) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 3.000.000 (tr�s milh�es) de habitantes e de at� 4.000.000 (quatro milh�es) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 4.000.000 (quatro milh�es) de habitantes e de at� 5.000.000 (cinco milh�es) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 5.000.000 (cinco milh�es) de habitantes e de at� 6.000.000 (seis milh�es) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 6.000.000 (seis milh�es) de habitantes e de at� 7.000.000 (sete milh�es) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e tr�s) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 7.000.000 (sete milh�es) de habitantes e de at� 8.000.000 (oito milh�es) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Munic�pios de mais de 8.000.000 (oito milh�es) de habitantes;
............................................................................................... "(NR)
Art. 2� O art. 29-A da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 29-A. ..............................................................................
I - 7% (sete por cento) para Munic�pios com popula��o de at� 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Munic�pios com popula��o entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Munic�pios com popula��o entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco d�cimos por cento) para Munic�pios com popula��o entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (tr�s milh�es) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Munic�pios com popula��o entre 3.000.001 (tr�s milh�es e um) e 8.000.000 (oito milh�es) de habitantes;
VI - 3,5% (tr�s inteiros e cinco d�cimos por cento) para Munic�pios com popula��o acima de 8.000.001 (oito milh�es e um) habitantes.
.............................................................................................. "(NR)
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulga��o, produzindo efeitos:
I - o disposto no art. 1�, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II - o disposto no art. 2�, a partir de 1� de janeiro do ano subsequente ao da promulga��o desta Emenda.
Bras�lia, em 23 de setembro de 2009.
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL TEMER Presidente |
Senador JOS� SARNEY Presidente |
Deputado MARCO MAIA 1� Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO 1� Vice-Presidente |
Deputado ANT�NIO CARLOS MAGALH�ES NETO 2� Vice-Presidente |
Senador HER�CLITO FORTES 1� Secret�rio |
Deputado RAFAEL GUERRA 1� Secret�rio |
Senador M�O SANTA 3� Secret�rio |
Deputado INOC�NCIO OLIVEIRA 2� Secret�rio |
Senador C�SAR BORGES no exerc�cio da 4� Secretaria |
Deputado Odair Cunha 3� Secret�rio |
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Deputado NELSON MARQUEZELLI 4� Secret�rio |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 24.9.2009
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