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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera o art. 103-B da Constitui��o Federal, para modificar a composi��o do Conselho Nacional de Justi�a.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 103-B da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justi�a comp�e-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondu��o, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

..........................................................................................................

� 1� O Conselho ser� presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas aus�ncias e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

� 2� Os demais membros do Conselho ser�o nomeados pelo Presidente da Rep�blica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 11 de novembro de 2009.

Mesa da C�mara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOS� SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1� Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1� Vice-Presidente
Deputado ANT�NIO CARLOS
MAGALH�ES NETO
2� Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO
2� Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA
1� Secret�rio
Senador HER�CLITO FORTES
1� Secret�rio
Deputado INOC�NCIO OLIVEIRA
2� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
2� Secret�rio

Deputado Odair Cunha
3� Secret�rio
Senador M�O SANTA
3� Secret�rio
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4� Secret�rio
Senador C�SAR BORGES
no exerc�cio da 4� Secretaria

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 12.11.2009

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