Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o art. 6� da Constitui��o Federal, para introduzir a alimenta��o como direito social. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 6� da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 6� S�o direitos sociais a educa��o, a sa�de, a alimenta��o, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran�a, a previd�ncia social, a prote��o � maternidade e � inf�ncia, a assist�ncia aos desamparados, na forma desta Constitui��o." (NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL TEMER Presidente |
Senador JOS� SARNEY |
Deputado MARCO MAIA 1� Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO |
Deputado ANT�NIO CARLOS MAGALH�ES NETO 2� Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO |
Deputado RAFAEL GUERRA 1� Secret�rio |
Senador HER�CLITO FORTES |
Deputado INOC�NCIO OLIVEIRA 2� Secret�rio |
Senador JO�O VICENTE CLAUDINO |
Deputado Odair Cunha 3� Secret�rio |
Senador M�O SANTA |
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4� Secret�rio |
Senadora PATR�CIA SABOYA |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 4.2.2010
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