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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

D� nova reda��o ao � 6� do art. 226 da Constitui��o Federal, que disp�e sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo div�rcio, suprimindo o requisito de pr�via separa��o judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separa��o de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O � 6� do art. 226 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 226. .................................................................................

..........................................................................................................

� 6� O casamento civil pode ser dissolvido pelo div�rcio."(NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 13 de julho de 2010.

Mesa da C�mara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador JOS� SARNEY
Presidente

Deputado MARCO MAIA
1� Vice-Presidente
Senador HER�CLITO FORTES
1� Secret�rio
Deputado RAFAEL GUERRA
1� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
2� Secret�rio

Deputado NELSON MARQUEZELLI
4� Secret�rio

Senador M�O SANTA
3� Secret�rio

Deputado MARCELO ORTIZ
1� Suplente

Senador ADELMIR SANTANA
2� Suplente

 

Senador GERSON CAMATA
4� Suplente

   

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 14.7.2010

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