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EMENDA CONSTITUCIONAL N� 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o art. 76 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 76 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 76. S�o desvinculados de �rg�o, fundo ou despesa, at� 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecada��o da Uni�o de impostos, contribui��es sociais e de interven��o no dom�nio econ�mico, j� institu�dos ou que vierem a ser criados at� a referida data, seus adicionais e respectivos acr�scimos legais.

� 1� O disposto no caput n�o reduzir� a base de c�lculo das transfer�ncias a Estados, Distrito Federal e Munic�pios, na forma do � 5� do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das al�neas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constitui��o Federal, nem a base de c�lculo das destina��es a que se refere a al�nea c do inciso I do art. 159 da Constitui��o Federal.

� 2� Excetua-se da desvincula��o de que trata o caput a arrecada��o da contribui��o social do sal�rio-educa��o a que se refere o � 5� do art. 212 da Constitui��o Federal.

� 3� Para efeito do c�lculo dos recursos para manuten��o e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constitui��o Federal, o percentual referido no caput ser� nulo."(NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publica��o.

Bras�lia, 21 de dezembro de 2011

Mesa da C�mara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA
Presidente

Senador JOS� SARNEY
Presidente

Deputada ROSE DE FREITAS
1� Vice-Presidente

Senadora MARTA SUPLICY
1� Vice-Presidente

Deputado EDUARDO DA FONTE
2� Vice-Presidente

Senador WALDEMIR MOKA
2� Vice-Presidente

Deputado EDUARDO GOMES
1� Secret�rio

Senador C�CERO LUCENA
1� Secret�rio

Deputado JORGE TADEU MUDALEN
2� Secret�rio

Senador JO�O RIBEIRO
2� Secret�rio

Deputado INOC�NCIO OLIVEIRA
3� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
3� Secret�rio
  Senador CIRO NOGUEIRA
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 22.12.2011

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