Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o art. 76 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 76 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 76. S�o desvinculados de �rg�o, fundo ou despesa, at� 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecada��o da Uni�o de impostos, contribui��es sociais e de interven��o no dom�nio econ�mico, j� institu�dos ou que vierem a ser criados at� a referida data, seus adicionais e respectivos acr�scimos legais.
� 1� O disposto no caput n�o reduzir� a base de c�lculo das transfer�ncias a Estados, Distrito Federal e Munic�pios, na forma do � 5� do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das al�neas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constitui��o Federal, nem a base de c�lculo das destina��es a que se refere a al�nea c do inciso I do art. 159 da Constitui��o Federal.
� 2� Excetua-se da desvincula��o de que trata o caput a arrecada��o da contribui��o social do sal�rio-educa��o a que se refere o � 5� do art. 212 da Constitui��o Federal.
� 3� Para efeito do c�lculo dos recursos para manuten��o e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constitui��o Federal, o percentual referido no caput ser� nulo."(NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publica��o.
Bras�lia, 21 de dezembro de 2011
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MARCO MAIA Presidente |
Senador
JOS� SARNEY |
Deputada ROSE DE
FREITAS |
Senadora MARTA
SUPLICY 1� Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO
DA FONTE |
Senador WALDEMIR
MOKA |
Deputado EDUARDO
GOMES |
Senador C�CERO
LUCENA 1� Secret�rio |
Deputado JORGE
TADEU MUDALEN |
Senador JO�O
RIBEIRO 2� Secret�rio |
Deputado INOC�NCIO
OLIVEIRA |
Senador JO�O
VICENTE CLAUDINO 3� Secret�rio |
Senador CIRO
NOGUEIRA 4� Secret�rio |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 22.12.2011
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