Presid�ncia
da Rep�blica |
Produ��o de efeito |
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constitui��o Federal, para transferir da Uni�o para o Distrito Federal as atribui��es de organizar e manter a Defensoria P�blica do Distrito Federal. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� Os arts. 21, 22 e 48 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 21. ...................................................................................
..........................................................................................................
XIII - organizar e manter o Poder Judici�rio, o Minist�rio P�blico do Distrito Federal e dos Territ�rios e a Defensoria P�blica dos Territ�rios;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 22. ...................................................................................
..........................................................................................................
XVII - organiza��o judici�ria, do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e dos Territ�rios e da Defensoria P�blica dos Territ�rios, bem como organiza��o administrativa destes;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 48. ...................................................................................
...........................................................................................................
IX - organiza��o administrativa, judici�ria, do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica da Uni�o e dos Territ�rios e organiza��o judici�ria e do Minist�rio P�blico do Distrito Federal;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2� Sem preju�zo dos preceitos estabelecidos na Lei Org�nica do Distrito Federal, aplicam-se � Defensoria P�blica do Distrito Federal os mesmos princ�pios e regras que, nos termos da Constitui��o Federal, regem as Defensorias P�blicas dos Estados.
Art. 3� O Congresso Nacional e a C�mara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente ap�s a promulga��o desta Emenda Constitucional e de acordo com suas compet�ncias, instalar�o comiss�es especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necess�rios � adequa��o da legisla��o infraconstitucional � mat�ria nela tratada.
Art. 4� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1� ap�s decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publica��o oficial.
Bras�lia, 29 de mar�o de 2012.
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal
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Deputado MARCO MAIA Presidente |
Senador JOS� SARNEY Presidente |
Deputada ROSE DE FREITAS 1� Vice-Presidente |
Senadora MARTA SUPLICY 1� Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO DA
FONTE 2� Vice-Presidente |
Senador WALDEMIR MOKA 2� Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO GOMES 1� Secret�rio |
Senador C�CERO LUCENA 1� Secret�rio |
Deputado JORGE TADEU
MUDALEN 2� Secret�rio |
Senador JO�O RIBEIRO 2� Secret�rio |
Deputado INOC�NCIO
OLIVEIRA 3� Secret�rio |
Senador JO�O VICENTE
CLAUDINO 3� Secret�rio |
Deputado J�LIO DELGADO 4� Secret�rio |
Senador CIRO NOGUEIRA 4� Secret�rio |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 30.3.2012
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