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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

 

Altera a reda��o do par�grafo �nico do art. 7� da Constitui��o Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores dom�sticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo �nico. O par�grafo �nico do art. 7� da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 7� .....................................................................................

..........................................................................................................

Par�grafo �nico. S�o assegurados � categoria dos trabalhadores dom�sticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condi��es estabelecidas em lei e observada a simplifica��o do cumprimento das obriga��es tribut�rias, principais e acess�rias, decorrentes da rela��o de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integra��o � previd�ncia social." (NR)

Bras�lia, em 2 de abril de 2013.

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Deputado ANDR� VARGAS
1� Vice-Presidente

Senador JORGE VIANA
1� Vice-Presidente

Deputado F�BIO FARIA
2� Vice-Presidente

Senador ROMERO JUC�
2� Vice-Presidente

Deputado SIM�O SESSIM
2� Secret�rio

Senador FLEXA RIBEIRO
1� Secret�rio

Deputado MAUR�CIO QUINTELLA LESSA
3� Secret�rio

Senadora ANGELA PORTELA
2� Secret�ria

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4� Secret�rio

Senador CIRO NOGUEIRA
3� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 3.4.2013

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