Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera a reda��o do par�grafo �nico do art. 7� da Constitui��o Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores dom�sticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo �nico. O par�grafo �nico do art. 7� da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 7� .....................................................................................
..........................................................................................................
Par�grafo �nico. S�o assegurados � categoria dos trabalhadores dom�sticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condi��es estabelecidas em lei e observada a simplifica��o do cumprimento das obriga��es tribut�rias, principais e acess�rias, decorrentes da rela��o de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integra��o � previd�ncia social." (NR)
Bras�lia, em 2 de abril de 2013.
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES |
Senador RENAN CALHEIROS |
Deputado ANDR� VARGAS |
Senador JORGE VIANA |
Deputado F�BIO FARIA |
Senador ROMERO JUC� |
Deputado SIM�O SESSIM |
Senador FLEXA RIBEIRO |
Deputado MAUR�CIO QUINTELLA LESSA |
Senadora ANGELA PORTELA |
Deputado ANTONIO
CARLOS BIFFI |
Senador CIRO NOGUEIRA |
Senador JO�O VICENTE CLAUDINO |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 3.4.2013
*