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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

Acrescenta a al�nea e ao inciso VI do art. 150 da Constitui��o Federal, instituindo imunidade tribut�ria sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Art. 1� O inciso VI do art. 150 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido da seguinte al�nea e:

"Art. 150....................................................................................

................................................................................................... 

VI - ...........................................................................................

.................................................................................................. 

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replica��o industrial de m�dias �pticas de leitura a laser.

..............................................................................................." (NR) 

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, em 15 de outubro de 2013.

Mesa da C�mara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ANDR� VARGAS
1� Vice-Presidente

Deputado F�BIO FARIA
2� Vice-Presidente

Deputado M�RCIO BITTAR
1� Secret�rio

Deputado SIM�O SESSIM
2� Secret�rio

Deputado MAUR�CIO QUINTELLA LESSA
3� Secret�rio

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4� Secret�rio

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1� Vice-Presidente


Senador ROMERO JUC�
2� Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1� Secret�rio

Senadora ANGELA PORTELA
2� Secret�ria

Senador CIRO NOGUEIRA
3� Secret�rio

 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 16.10.2013

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