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EMENDA CONSTITUCIONAL N� 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera o � 2� do art. 55 e o � 4� do art. 66 da Constitui��o Federal, para abolir a vota��o secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de aprecia��o de veto.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� Os arts. 55 e 66 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 55. ...................................................................................

.........................................................................................................

� 2� Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato ser� decidida pela C�mara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provoca��o da respectiva Mesa ou de partido pol�tico representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

.............................................................................................." (NR)

"Art. 66. ...................................................................................

..........................................................................................................

� 4� O veto ser� apreciado em sess�o conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, s� podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 28 de novembro de 2013

Mesa da C�mara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado M�RCIO BITTAR
1� Secret�rio

Deputado SIM�O SESSIM
2� Secret�rio

Deputado GONZAGA PATRIOTA
1� Suplente

Deputado VITOR PENIDO
3� Suplente

Deputado TAKAYAMA
4� Suplente

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1� Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1� Secret�rio

Senador CIRO NOGUEIRA
3� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
4� Secret�rio

Senador CASILDO MALDANER
4� Suplente

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 29.11.2013

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