Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera os incisos II, III e VIII do � 3� do art. 142 da Constitui��o Federal, para estender aos profissionais de sa�de das For�as Armadas a possibilidade de cumula��o de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, al�nea "c". |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo �nico. Os incisos II, III e VIII do � 3� do art. 142 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 142. ..........................................................................................................................................................................................................................
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� 3�. ..................................................................................................................................................................................................................................
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II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego p�blico civil permanente, ressalvada a hip�tese prevista no art. 37, inciso XVI, al�nea "c", ser� transferido para a reserva,
nos termos da lei;
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou fun��o p�blica civil tempor�ria, n�o eletiva, ainda que da administra��o indireta, ressalvada a hip�tese prevista no art. 37, inciso XVI, al�nea "c", ficar� agregado ao respectivo quadro e somente poder�, enquanto permanecer nessa situa��o, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de servi�o apenas para aquela promo��o e transfer�ncia para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, cont�nuos ou n�o, transferido para a reserva, nos termos da lei;
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VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7�, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com preval�ncia da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, al�nea "c";
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Bras�lia, em 11 de fevereiro de 2014.
Mesa da C�mara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Deputado ANDR� VARGAS
Deputado F�BIO FARIA
Deputado SIM�O SESSIM Deputado
MAUR�CIO QUINTELLA LESSA
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Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Senador JORGE VIANA Senador
FLEXA RIBEIRO Senadora
ANGELA PORTELA
Senador CIRO NOGUEIRA Senador
JO�O VICENTE CLAUDINO |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 12.2.2014
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