Presid�ncia
da Rep�blica |
Inclui o � 10 ao art. 144 da Constitui��o Federal, para disciplinar a seguran�a vi�ria no �mbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 144 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 10:
"Art. 144. .................................................................................
...................................................................................................
� 10. A seguran�a vi�ria, exercida para a preserva��o da ordem p�blica e da incolumidade das pessoas e do seu patrim�nio nas vias p�blicas:
I - compreende a educa��o, engenharia e fiscaliza��o de tr�nsito, al�m de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidad�o o direito � mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no �mbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, aos respectivos �rg�os ou entidades executivos e seus agentes de tr�nsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 16 de julho de 2014
Mesa da C�mara dos Deputado
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Deputado F�BIO FARIA
Deputado MARCIO BITTAR
Deputado SIM�O SESSIM
Deputado MAUR�CIO QUINTELLA LESSA
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI |
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Senador JORGE VIANA
Senador ROMERO JUC�
Senador FLEXA RIBEIRO
Senadora ANGELA PORTELA
Senador CIRO NOGUEIRA
Senador JO�O VICENTE CLAUDINO |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 17.6.2014
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