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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

  D� nova reda��o ao art. 6� da Constitui��o Federal, para introduzir o transporte como direito social.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo �nico. O art. 6� da Constitui��o Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 6� S�o direitos sociais a educa��o, a sa�de, a alimenta��o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran�a, a previd�ncia social, a prote��o � maternidade e � inf�ncia, a assist�ncia aos desamparados, na forma desta Constitui��o."(NR)

Bras�lia, em 15 de setembro de 2015.

Mesa da C�mara dos Deputados
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente

Deputado WALDIR MARANH�O
1� Vice-Presidente

Deputado GIACOBO
2� Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
1� Secret�rio

 

Deputado FELIPE BORNIER
2� Secret�rio

Deputada MARA GABRILLI
3� Secret�ria

Deputado ALEX CANZIANI
4� Secret�rio

Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1� Vice-Presidente

Senador ROMERO JUC�
2� Vice-Presidente

Senador VICENTINHO ALVES
1� Secret�rio

 

Senador ZEZE PERRELLA
2� Secret�rio

Senador GLADSON CAMELI
3� Secret�rio

Senadora �NGELA PORTELA
4� Secret�ria

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 16.9.2015

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