Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera a Constitui��o Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em per�odo determinado, de desfilia��o partid�ria, sem preju�zo do mandato. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� � facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes � promulga��o desta Emenda Constitucional, sem preju�zo do mandato, n�o sendo essa desfilia��o considerada para fins de distribui��o dos recursos do Fundo Partid�rio e de acesso gratuito ao tempo de r�dio e televis�o.
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 18 de fevereiro de 2016.
Mesa da C�mara dos Deputados Deputado EDUARDO CUNHA Deputado WALDIR
MARANH�O Deputado GIACOBO Deputado BETO MANSUR DEPUTADO Felipe
Bornier Deputada MARA GABRILLI Deputado ALEX CANZIANI |
Mesa do Senado Federal Senador RENAN
CALHEIROS Senador JORGE VIANA Senador ROMERO JUC� Senador VICENTINHO
ALVES Senador ZEZE PERRELLA Senador GLADSON CAMELI Senadora �NGELA
PORTELA |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 19.2.2016
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