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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 91, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Altera a Constitui��o Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em per�odo determinado, de desfilia��o partid�ria, sem preju�zo do mandato.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� � facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes � promulga��o desta Emenda Constitucional, sem preju�zo do mandato, n�o sendo essa desfilia��o considerada para fins de distribui��o dos recursos do Fundo Partid�rio e de acesso gratuito ao tempo de r�dio e televis�o.

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 18 de fevereiro de 2016.

Mesa da C�mara dos Deputados

Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente

Deputado WALDIR MARANH�O
1� Vice-Presidente

Deputado GIACOBO
2� Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
1� Secret�rio

DEPUTADO Felipe Bornier
2� Secret�rio

Deputada MARA GABRILLI
3� Secret�ria

Deputado ALEX CANZIANI
4� Secret�rio

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1� Vice-Presidente

Senador ROMERO JUC�
2� Vice-Presidente

Senador VICENTINHO ALVES
1� Secret�rio

Senador ZEZE PERRELLA
2� Secret�rio

Senador GLADSON CAMELI
3� Secret�rio

Senadora �NGELA PORTELA
4� Secret�ria

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 19.2.2016

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