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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 93, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Produ��o de efeitos Altera o Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias para prorrogar a desvincula��o de receitas da Uni�o e estabelecer a desvincula��o de receitas dos Estados, Distrito Federal e Munic�pios.

 As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 76 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 76. S�o desvinculados de �rg�o, fundo ou despesa, at� 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecada��o da Uni�o relativa �s contribui��es sociais, sem preju�zo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previd�ncia Social, �s contribui��es de interven��o no dom�nio econ�mico e �s taxas, j� institu�das ou que vierem a ser criadas at� a referida data.

� 1� (Revogado).

� 2� .........................................................................................

� 3� (Revogado)."(NR)

Art. 2� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 76-A e 76-B:

"Art. 76-A. S�o desvinculados de �rg�o, fundo ou despesa, at� 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, j� institu�dos ou que vierem a ser criados at� a referida data, seus adicionais e respectivos acr�scimos legais, e outras receitas correntes.

Par�grafo �nico. Excetuam-se da desvincula��o de que trata o caput:

I - recursos destinados ao financiamento das a��es e servi�os p�blicos de sa�de e � manuten��o e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do � 2� do art. 198 e o art. 212 da Constitui��o Federal;

II - receitas que pertencem aos Munic�pios decorrentes de transfer�ncias previstas na Constitui��o Federal;

III - receitas de contribui��es previdenci�rias e de assist�ncia � sa�de dos servidores;

IV - demais transfer�ncias obrigat�rias e volunt�rias entre entes da Federa��o com destina��o especificada em lei;

V - fundos institu�dos pelo Poder Judici�rio, pelos Tribunais de Contas, pelo Minist�rio P�blico, pelas Defensorias P�blicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal."

"Art. 76-B. S�o desvinculados de �rg�o, fundo ou despesa, at� 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Munic�pios relativas a impostos, taxas e multas, j� institu�dos ou que vierem a ser criados at� a referida data, seus adicionais e respectivos acr�scimos legais, e outras receitas correntes.

Par�grafo �nico. Excetuam-se da desvincula��o de que trata o caput:

I - recursos destinados ao financiamento das a��es e servi�os p�blicos de sa�de e � manuten��o e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do � 2� do art. 198 e o art. 212 da Constitui��o Federal;

II - receitas de contribui��es previdenci�rias e de assist�ncia � sa�de dos servidores;

III - transfer�ncias obrigat�rias e volunt�rias entre entes da Federa��o com destina��o especificada em lei;

IV - fundos institu�dos pelo Tribunal de Contas do Munic�pio."

Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 1� de janeiro de 2016.

Bras�lia, em 8 de setembro de 2016.

Mesa da C�mara dos Deputados

Deputado Rodrigo Maia
Presidente

Deputado Waldir Maranh�o
1� Vice-Presidente

Deputado Giacobo
2� Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur
1� Secret�rio

Deputado Felipe Bornier
2� Secret�rio

Deputada Mara Gabrilli
3� Secret�ria

Deputado Alex Canziani
4� Secret�rio

Mesa do Senado Federal

Senador Renan Calheiros
Presidente

Senador Jorge Viana
1� Vice-Presidente

Senador Romero Juc�
2� Vice-Presidente

Senador Vicentinho Alves
1� Secret�rio

Senador Zeze Perrella
2� Secret�rio

Senador Gladson Cameli
3� Secret�rio

Senadora �ngela Portela
4� Secret�ria
 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 9.9.2016 - Edi��o extra

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