Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI No 2.928, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940.
Disp�e sobre a observ�ncia dos arts. 127, n� I, e 130 do decreto-lei n� 2.627, de 26 de setembro de 1940 |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o art. 180 da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� As sociedades por a��es, nas quais o Governo Federal
interfira diretamente na constitui��o dos �rg�os de sua administra��o ou seja
subscritor de parte de seu capital, ficam exclu�das da aplica��o obrigat�ria das
normas dos arts. 127, n� I, e 130 do decreto-lei n� 2.627, de 26 de setembro de 1940,
e de seus efeitos.
(Revogado pela Lei n� 3.369, de 1958)
Par�grafo �nico. Os respectivos estatutos regular�o a mat�ria constante dos referidos artigos.
Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o; revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119� da Independ�ncia e 52� da Rep�blica.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
Waldemar Falc�o.
Este texto n�o substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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