Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI No 4.037, DE 19 DE JANEIRO DE 1942.
Considera de natureza social os artigos 81 do C�digo Comercial e 1.221 do C�digo Civil |
O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o art. 180 da Constitui��o,
decreta:
Artigo �nico. Os arts. 81 e 1.221, respectivamente, dos C�digos Comercial e Civil, constituem normas de natureza social, podendo ser aplicados pelos tribunais do trabalho, naquilo em que n�o estiverem revogados.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121� da Independ�ncia e 54� da Rep�blica.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto n�o substitui o publicado na Clbr, de 1942
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