Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 5.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943.

Altera a reda��o do art. 330 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.

        O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1� O art. 330 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 330. A carteira profissional, expedida nos t�rmos deste sec��o, � obrigat�ria para o exerc�cio da profiss�o, substitue em todos os casos o diploma ou t�tulo e servir� de carteira de identidade."

        Art. 2� Revogam-se as disposi��es em contr�ria.

        Rio de janeiro, 25 de outubro de 1943, 122� da Independ�ncia e 55� da Rep�blica.

GET�LIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto n�o substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

*