Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 8.305 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime dispositivo da Consolida��o das Leis do Trabalho. |
DECRETA:
Art 1� Fica suprimida para habilita��o ao registro da profiss�o jornal�stica, a que se refere o artigo 310 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.� 5.452, de 1 de maio de 1943, a exig�ncia contida na al�nea c do artigo 311 da mesma Constitui��o.
Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124� da Independ�ncia e 57� da Rep�blica.
JOS� LINHARES.
R. Carneiro de Mendon�a.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.12.1945
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