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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 670, DE 3 DE JULHO DE 1969.

 

Modifica e revoga dispositivos do Decreto-lei n� 499, de 17 de mar�o de 1969.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o � 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1� O artigo 1� e o par�grafo �nico do artigo 4� do Decreto-lei n� 499, de 17 de mar�o de 1969 passam a vigorar com as seguintes reda��es:

�Art. 1� Fica institu�da nova carteira de identidade para estrangeiros conforme mod�lo anexo, sistema pl�stico, v�lida para todo territ�rio nacional, impressa em s�rie sob a orienta��o do Minist�rio da Justi�a, e que ser� fornecida no Distrito Federal, pela Divis�o de Pol�cia Mar�tima, A�rea e de Fronteiras, do Departamento de Pol�cia Federal, e, nos Estados e Territ�rios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, mediante conv�nio pelas reparti��es de pol�cia cong�neres locais e ter� valor de carteira de identidade ordin�ria�.

�Art. 4� ....................................................................................................................�

�Par�grafo �nico. As reparti��es expedidoras ficam obrigadas a remeter imediatamente, ao Instituto Nacional de Identifica��o do Departamento de Pol�cia Federal a individual datilosc�pica do estrangeiro identificado para fins de obten��o da nova carteira criada por �ste Decreto-lei�.

Art. 2� Fica revogado o artigo 5� do Decreto-lei n� 499, de 17 de mar�o de 1969.

Art. 3� �ste Decreto-lei entrar� em vigor a 1� de outubro de 1969, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 3 de julho de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Lu�s Ant�nio da Gama e Silva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1969