Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 915, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera a reda��o do artigo 224 da Consolida��o das Leis do Trabalho |
DECRETAM:
Art 1� O caput do artigo 224 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 224. A dura��o normal do trabalho dos empregados em bancos e casas banc�rias ser� de seis horas cont�nuas nos dias �teis, com exce��o dos s�bados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana."
Art 2� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 7 de outubro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GR�NEWALD
AUR�LIO DE LYRA TAVARES
M�RCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1969