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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 915, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Altera a reda��o do artigo 224 da Consolida��o das Leis do Trabalho

        OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EX�RCITO E DA AERON�UTICA MILITAR , usando das atribui��es que lhes confere o artigo 1� do Ato Institucional n� 12, de 31 de ag�sto de 1969, combinado com o � 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,

        DECRETAM:

        Art 1� O caput do artigo 224 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 224. A dura��o normal do trabalho dos empregados em bancos e casas banc�rias ser� de seis horas cont�nuas nos dias �teis, com exce��o dos s�bados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana."

        Art 2� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 7 de outubro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GR�NEWALD
AUR�LIO DE LYRA TAVARES
M�RCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1969